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Dentro do direito de família atuamos:
Divórcio Consensual: O divórcio consensual é uma forma de pôr fim ao casamento a partir do diálogo, de maneira amigável e pacífica, dentro do possível. Ele ocorre quando o casal decide, de forma mútua e sem divergência, como será o término do casamento.
Assim, são definidos, por meio de acordo, os assuntos relativos à divisão de bens, manutenção do nome de casado, a questão de alimentos e possíveis questões de guarda dos filhos.
Por esse motivo, o divórcio consensual é chamado, também, de divórcio amigável.
O divórcio consensual é escolhido por muitos casais que, com o rompimento do matrimônio, preferem realizar o divórcio por meio de um acordo entre as partes. Afinal, a relação não precisa ter um fim por meio de brigas e desentendimentos12. Aqui estão alguns pontos importantes sobre o divórcio consensual: Tipos de Divórcio Consensual: Extrajudicial: Pode ser requerido diretamente em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes, gravidez ou divergências entre as partes.
O divórcio Consensual pode ser realizado de duas formas, vejamos:
Judicial: Realizado por meio de processo judicial, com a assistência de advogados. É necessário quando há filhos menores ou incapazes envolvidos.
Como Fazer o Pedido de Divórcio Consensual: O casal deve entrar em acordo sobre questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. O pedido pode ser feito extrajudicialmente em cartório ou judicialmente, em ambos os casos é obrigatório a contratação de um advogado.
Custos do Divórcio Consensual: Os custos variam dependendo do tipo de divórcio (extrajudicial ou judicial) e dos honorários advocatícios.
Guarda dos Filhos e Pensão Alimentícia: No divórcio consensual pode ser definido como será a guarda dos filhos e os valores a serem pagos a título de pensão alimentícia, sempre buscando o melhor interesse das crianças.
Divisão do Patrimônio: Os cônjuges acordam sobre como será a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Lembre-se de que o divórcio consensual precisa de atenção especial, pois envolve aspectos emocionais e práticos da vida das pessoas. É importante contar com a orientação de um advogado para garantir que todos os detalhes sejam tratados de forma adequada e justa.
Divórcio Litigioso: Acontece quando um casal não chega a um acordo em relação ao divórcio, um dos cônjuges pode optar pelo divórcio litigioso, nesse caso será realizado através do judiciário, chamado de “ação de divórcio litigioso”, no qual cada cônjuge terá seu próprio advogado.
Acordos Pré-Nupciais: São contratos firmados antes do casamento para estabelecer regras sobre bens, herança e outros aspectos da vida conjugal, sendo obrigatório em alguns regimes de casamentos.
Pensão Alimentícia: Trata das obrigações financeiras entre cônjuges ou ex-cônjuges para sustento dos filhos, ou do parceiro que necessita de apoio econômico.
Guarda de Filhos: Aborda a definição de quem terá a guarda dos filhos após a separação ou divórcio, bem como os direitos de visitação.
Regime de regulamentação de Visitação: Regula o acesso dos pais aos filhos quando não vivem juntos, garantindo o convívio familiar dos filhos com cada um dos genitores.
A união estável é caracterizada no código civil como uma relação duradoura, pública e visando constituir família. Hoje em dia, há maior amplitude em relação às definições de família. Não é necessário que o casal tenha ou planeje ter filhos, por exemplo. Além disso, as relações entre pessoas do mesmo gênero também se caracterizam como união estável, com os mesmos deveres e direitos. Na prática, para identificar uma união estável, é importante se perguntar: o casal já vive como se fossem casados?
Como reconhecer a união estável? A união pode ser registrada de forma extrajudicial ou judicial. O registro pode ser feito após o término da relação ou o falecimento de um dos companheiros. No reconhecimento extrajudicial da união estável, o casal interessado comparece ao cartório de notas e solicita uma certidão de união estável. Na certidão, o casal pode declarar a data do início da convivência e o regime de bens escolhido. No entanto, se a união já estiver consolidada há mais tempo e o casal nunca tiver registrado em cartório, é possível reconhecer a união estável judicialmente. Neste caso, será necessário iniciar um processo frente a um juiz, por meio de advogado. Também é possível e comum fazer o reconhecimento da união após o término. Neste caso, o ex-casal pode reconhecer e dissolver (finalizar) a união no mesmo processo, partilhando os bens construídos em conjunto (a depender do regime patrimonial). Por fim, o reconhecimento da união pode ser feito, inclusive, após o falecimento de um dos companheiros. Nesses casos, é preciso entrar com ação judicial face aos demais herdeiros do falecido; ou, se houver acordo entre os herdeiros, o reconhecimento pode ser feito na própria escritura do inventário.
A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vamos explorar mais sobre esse importante tema: Definição e Propósito: A adoção cria um vínculo de filiação, até então inexistente, em que não há laço natural (genético). É uma alternativa de proteção às crianças e adolescentes nos casos em que os pais são destituídos do poder familiar. Processo de Adoção: O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima da residência do interessado. Envolve etapas como habilitação, avaliação psicossocial, busca por crianças disponíveis para adoção e, finalmente, a decisão judicial. Requisitos para Adotantes: Ser maior de 18 anos (casal ou pessoa solteira). Ter diferença de idade mínima de 16 anos em relação à criança ou adolescente a ser adotado. Ter condições de criar e educar o adotado. Passar por avaliação psicossocial e jurídica. Direitos e Deveres: Os adotantes têm os mesmos direitos e deveres dos pais biológicos em relação ao adotado. A adoção é irrevogável, garantindo estabilidade e segurança à criança ou adolescente. Benefícios da Adoção: Proporciona um ambiente familiar estável e amoroso. Oferece a chance de uma vida melhor para crianças que não podem ser criadas por seus pais biológicos. A adoção é um ato de amor e responsabilidade, transformando vidas e construindo famílias de forma afetiva e legal.
Adoção tardia
A adoção tardia é o ato de assumir como filho, por meio de um processo legal, um indivíduo que já possui certa autonomia com relação ao mundo que o cerca. Geralmente, esse processo se dá com crianças a partir de 3 anos. É importante destacar que a adoção tardia apresenta desafios específicos e nem todos estão dispostos a enfrentá-los.
A investigação de paternidade é um processo usado para identificar o pai biológico de uma criança. Utilizando testes principalmente de DNA, ela define direitos, deveres e conexões familiares fundamentais para a vida da criança e do suposto pai.
O que é investigação de paternidade? A investigação de paternidade é um processo importante para garantir que os direitos dos filhos sejam protegidos. Ao determinar a paternidade, o juiz pode garantir que a criança, adolescente ou adulto tenha acesso ao amor, ao apoio e aos recursos de que precisa para crescer e se desenvolver. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Como funciona o processo de investigação de paternidade? A investigação de paternidade ocorre por meio de ação judicial. Ela envolve testes de DNA e outros meios para comprovar o vínculo sanguíneo entre pai e filho. O juiz decide com base nas evidências apresentadas e garante os direitos da criança.
Diferença entre averiguação e investigação de paternidade: A averiguação é realizada extrajudicialmente, enquanto a investigação ocorre por meio de processo judicial. A investigação é necessária quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos ou nega-se a fazer o teste de DNA. A investigação de paternidade é um processo jurídico e científico que determina os laços legais entre pais e filhos. Seu impacto vai além do pessoal, afetando questões éticas, legais e sociais. Profissionais da área jurídica devem compreender esse processo e suas ramificações para atuar de forma eficaz.
A ação revisional de alimentos é um procedimento legal que visa modificar o valor da pensão alimentícia já fixada. Ela pode ser utilizada para aumentar ou diminuir o montante da verba alimentar.
Pressupostos Básicos: A ação revisional de alimentos baseia-se no binômio necessidade e possibilidade. Isso significa que é necessário demonstrar uma mudança notória na situação financeira do alimentante (quem paga) ou do alimentado (quem recebe) para justificar a alteração no valor dos alimentos.
Como Funciona: A ação revisional é proposta por meio de processo judicial. Envolve a apresentação de evidências, como testes de DNA ou documentos financeiros, para justificar a revisão do valor da pensão. O juiz decide com base nas provas e garante os direitos das partes envolvidas.
Diferenças:
Majoração: Quando o alimentado busca aumentar o valor dos alimentos já prestados pelo devedor.
Minoração: Quando o devedor busca reduzir o valor dos alimentos já pagos em favor do alimentado3. A ação revisional de alimentos é um instrumento legal importante para ajustar os valores de pensão conforme as mudanças nas condições financeiras das partes envolvidas.
A interdição é uma ação judicial cujo objetivo é declarar a incapacidade (total ou parcial) de uma pessoa para realizar atos da vida civil. Embora todas as pessoas nascidas com vida sejam consideradas capazes, existem situações em que algumas delas não conseguem exercer certos atos devido a condições transitórias ou permanentes. A interdição visa proteger a dignidade do próprio interditado e garantir seus direitos e interesses.
Quem pode ser interditado? As pessoas que podem ser interditadas são aquelas que não possuem discernimento necessário para atuar sozinhas em questões sociais ou expressar suas próprias vontades.
Isso inclui: Pessoas com Incapacidades Transitórias ou Permanentes: Aquelas que, por motivos temporários ou permanentes, não conseguem expressar sua vontade.
Ébrios Habituais e Viciados em Tóxicos: Pessoas dependentes de álcool ou drogas.
Pródigos: Indivíduos que gastam excessivamente e não conseguem gerenciar sua situação financeira. Para determinar a interdição, é necessária uma perícia médica realizada por um profissional imparcial e confiável designado pelo juízo. O procedimento segue as regras do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quem pode propor a ação de interdição? A ação de interdição pode ser promovida por: Cônjuge ou Companheiro, Parentes, ou Tutores, Representante da Entidade onde o Interditando se Encontra, Abrigado, Ministério Público A competência para a ação de interdição é do foro do domicílio da pessoa a ser interditada. A realização de perícia médica é essencial para avaliar a capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
A ação negatória de paternidade é um procedimento legal que permite a um homem contestar a paternidade de um filho registrado.