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Progressão de Regime: A progressão de regime é um direito concedido à pessoa condenada que cumpre pena de privação da liberdade. A legislação brasileira reconhece que a pena deve ter como objetivo a ressocialização e reeducação do preso, com o intuito de prevenir a reincidência criminal. Quando alguém é condenado, o juiz estabelece não apenas o tempo da pena, mas também o regime em que a pessoa cumprirá essa pena.
Saída temporária: A saída temporária é um benefício concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto. Ela permite que o detento saia temporariamente do estabelecimento prisional para visitar a família ou trabalhar.
Livramento Condicional: O livramento condicional é um benefício previsto na legislação penal brasileira. Ele permite que um condenado, que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, possa ser liberado antecipadamente sob certas condições
Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é um processo jurídico que visa assegurar ao condenado que já cumpriu pena o sigilo dos dados referentes à sua condenação. Ela permite que a pessoa que cometeu um crime possa limpar sua ficha e ser reinserida na sociedade.