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O Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que regula a transferência dos bens e direitos de uma pessoa após sua morte. Basicamente, trata-se de estabelecer quem serão os herdeiros do falecido e como será feita a partilha dos bens deixados.
Conceito e Fundamento: O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX). Tipos de Sucessão: Sucessão Legítima (ou ab intestato):
Decorre da lei; quando alguém falece sem testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos indicados pela lei.
Dentro do Direito das sucessões prestamos os seguintes serviços
O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Durante esse período, mesmo que o luto seja delicado e sem previsão de término, é necessário fazer o levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Em outras palavras, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio. Esse procedimento é obrigatório para formalizar a transferência da herança e garantir que os desejos e obrigações do falecido sejam respeitados.
Existem dois tipos de inventário:
Inventário Judicial: Realizado por meio de processo judicial, com a assistência de advogados. É necessário quando há herdeiros menores ou incapazes envolvidos, ou conflitos em relação à divisão dos bens deixados.
Inventário Extrajudicial: Pode ser requerido diretamente em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes, gravidez ou divergências entre as partes. Independentemente do tipo, o inventário deve ser formulado por um advogado especializado, que orientará conforme os detalhes do caso. Além disso, antes de dar entrada no inventário, é importante verificar se todos os documentos estão em ordem e se não possuem erros.
O inventário é um documento sério, e a organização e precisão são fundamentais para evitar atrasos no processo. Se você deseja solucionar seu caso quanto antes, pode solicitar atendimento de um especialista para criar ou ajustar uma estratégia específica para o seu inventário clicando aqui. Lembre-se de que o inventário é um momento importante para proteger seu legado e assegurar os direitos da sua família.
O testamento é um documento legal que permite a uma pessoa, chamada testador, determinar como seus bens serão distribuídos após sua morte. Ele pode incluir disposições sobre a divisão de bens, a designação de tutores para filhos menores, doações para caridade, entre outros aspectos.
Existem diferentes formas de testamento, a exemplo: Testamento Público: Nessa modalidade, a pessoa dita sua vontade em voz alta a um tabelião (funcionário de um cartório de registros). O tabelião redige o testamento com base na vontade expressa e lê o conteúdo em voz alta para confirmar. Duas testemunhas também estão presentes. Esse tipo de testamento é público e pode ser lido por qualquer pessoa.
Testamento Cerrado: Aqui, o próprio testador redige o testamento na presença de duas testemunhas. O documento é entregue ao tabelião, que o registra se estiver conforme a legislação. O testamento é colocado em um envelope selado e costurado, permanecendo sigiloso. No cartório, fica arquivado o auto de aprovação, o único documento lido em voz alta para as testemunhas, sem que elas conheçam o conteúdo do testamento. Lembrando que o testamento é uma ferramenta importante para garantir que seus desejos sejam respeitados após sua partida.
O planejamento sucessório pode ser compreendido como um conjunto de práticas preventivas que visam a proteção e o controle dos bens patrimoniais acumulados ao longo da vida. Dessa forma, o detentor de tais bens assegura que sua vontade seja respeitada, bem como atende aos desejos familiares de maneira geral.
Em linhas simples, o planejamento sucessório é um conjunto de estratégias tomadas por uma pessoa para a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros da maneira mais eficaz possível. Isto é, a pessoa organiza, antecipadamente, como ficará seu patrimônio após seu óbito. Parece meio estranho fazer um planejamento de como ficarão seus bens após sua morte, mas é algo que pode facilitar muito a vida dos seus entes queridos que ainda estarão vivos. É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares, se formos pensar bem. É muito comum, principalmente para famílias com muitos integrantes, algumas disputas (até mesmo judiciais) sobre a divisão de bens do falecido. Essas disputas, por vezes, duram muito tempo. Enquanto isso, nenhum familiar consegue se beneficiar do patrimônio deixado pelo instituidor, e isso pode ser grave, pois pode ser que a pessoa esteja desempregada ou impossibilitada de trabalhar por algum motivo (doença, incapacidade, deficiência, entre outros). Durante esse tempo, os bens do falecido podem ir se depreciando, perdendo valor de mercado, ou até se acabando totalmente, dependendo do patrimônio deixado. Portanto, ter um planejamento sucessório é de extrema importância para que a divisão de bens após o falecimento da pessoa seja feita da forma mais organizada e justa possível.
O arrolamento de bens ocorre quando um conjunto de propriedades ou ativos de uma pessoa ou empresa é listado e protegido por uma decisão judicial, normalmente para garantir o pagamento de dívidas ou preservar o patrimônio durante um processo legal. Quando uma pessoa falece, deixando bens e herdeiros, será necessário partilhar o seu patrimônio. Essa partilha, entretanto, poderá ser realizada por meio de inventário ou arrolamento de bens, dependendo do consenso entre as partes e o valor do acervo a ser partilhado pelos herdeiros.
O arrolamento de bens acontece quando as partes envolvidas decidem, de forma amigável e consensual, partilhar a herança. Apesar da prática parecer similar, ele difere do inventário ao apresentar um procedimento judicial mais simples. Para entender de forma mais aprofundada como funciona o arrolamento.
O que é arrolamento de bens? O arrolamento de bens significa a partilha amigável realizada por herdeiros capazes, conforme prevê o artigo 659 do Código de Processo Civil: “Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. § 1° O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”
Como fazer o arrolamento de bens? O processo do arrolamento de bens acontece como qualquer processo judicial, onde se deve seguir alguns atos processuais: primeiramente, será elaborada uma petição inicial, distribuída a uma das Varas da Família e Sucessões. Em seguida, o inventariante (a pessoa responsável por dar continuidade e prestar todas as informações necessárias no processo) é nomeado. Neste momento, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, com indicação dos herdeiros, dos bens e seus valores, além do plano de partilha. Após a nomeação do inventariante, os demais herdeiros serão citados, podendo apresentar impugnação. O Ministério Público também será informado para manifestação, caso haja testamento ou herdeiro incapaz. O arrolamento de bens é uma forma mais prática e rápida de dividir os bens, considerando apenas o valor final do patrimônio deixado e o acordo feito pelos herdeiros. Ele também pode ser aplicado quando há um único herdeiro. Em resumo, o arrolamento de bens é uma alternativa menos burocrática para a partilha de herança, desde que haja consenso entre os envolvidos.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), popularmente conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”, é um tributo previsto na Constituição Federal e nas legislações estaduais. Ele incide sobre a transferência de bens ou direitos de forma gratuita, seja por doação ou herança. Aqui estão alguns pontos importantes sobre o ITCD:
Transmissões Causa Mortis (Heranças): Quando alguém falece e deixa bens (como imóveis, veículos, dinheiro, investimentos etc.), esses bens precisam ser transferidos para os herdeiros. O ITCD é devido nesse caso e deve ser pago conforme a legislação estadual do local onde os bens estão sendo transmitidos. Doações: Sempre que alguém transfere gratuitamente um bem para outra pessoa (por exemplo, doação de imóvel, carro, moto, dinheiro etc.), o pagamento do ITCD é necessário. Alíquotas: As alíquotas do ITCD costumam girar em torno de de 2% (dois por cento) até 5% (cinco por cento) e incidem sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos. Como Declarar o ITCD: Para informar à Fazenda Estadual que haverá recolhimento do ITCD, você deve preencher um documento chamado Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD (caso haja isenção). Acesse o site da Secretaria da Fazenda Estadual e emita uma Declaração de Bens e Direitos (DBD), realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita). Não é necessário comparecer presencialmente à Fazenda Estadual; basta digitalizar os documentos relativos aos bens que serão transmitidos (certidão de óbito, casamento, IPTU, extratos bancários, etc.) e anexá-los no processo durante o preenchimento. Valor a Ser Pago: O valor exato do ITCD (ou sua isenção) depende da legislação estadual. Se o imposto não for recolhido dentro dos prazos previstos, haverá incidência de multa, juros e outras imposições fiscais e legais. Lembre-se de verificar a legislação específica do seu estado para obter informações detalhadas sobre o ITCD.